PEC da Flexibilidade torna-se alternativa viável a Jornada 6x1 e aguarda votação no Congresso.
Há algo de revelador no fato de que a discussão sobre jornadas de trabalho, matéria que deveria mobilizar economistas e juristas, tenha chegado ao Senado embalada sobretudo por cálculo eleitoral. Cabe agora aos senadores decidir se o Brasil terá um debate ou apenas mais um episódio da velha pantomima em que o Parlamento legisla para a plateia e envia a conta para a economia.
Aguarda votação na Casa a chamada PEC da Flexibilidade, do senador Rogério Marinho (PL-RN). Seu ponto de partida não é novo nem exótico: o princípio, consagrado pela reforma trabalhista de 2017, de que o negociado prevalece sobre o legislado. Dele decorre uma consequência que só parece radical a quem nunca observou o país de perto — num território com a diversidade regional, setorial e humana do Brasil, a norma única e uniforme é menos uma garantia que uma camisa de força.
Convém precisar o que a proposta faz e o que não faz. Ela não revoga direito algum; acrescenta uma faculdade. Férias, 13º, FGTS e os demais pisos constitucionais permanecem intactos, calculados sobre a carga horária que o próprio trabalhador tiver escolhido cumprir. Quem quiser trabalhar mais e ganhar mais, poderá; quem preferir jornada menor, com remuneração proporcional, também; quem precisar acomodar o expediente ao estudo, à família ou a um negócio próprio terá esse direito. A novidade, se é que há alguma, está em transferir a decisão de Brasília para o interessado.
Já a PEC aprovada na Câmara, que impõe a escala 5×2 de modo compulsório e uniforme, tropeça num obstáculo que não é de conveniência, mas de direito: rompe acordos coletivos já firmados entre patrões e empregados, atropelando a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito. Convenções coletivas são contratos, e contratos não se desfazem por decreto de ocasião. Esse vício, sozinho, bastaria para recomendar ao Senado a rejeição do texto — e a abertura do debate sobre a alternativa.
No fundo, o que se opõe aqui são duas concepções de trabalhador. Uma o trata como menor tutelado, incapaz de assinar um contrato que reflita a própria vontade — postura que se apresenta como proteção e funciona como afronta. A outra aposta que o acordo livremente pactuado, respeitados os mínimos constitucionais, tende a ser mais justo que a norma desenhada por um Parlamento que desconhece a realidade de cada setor, de cada empresa, de cada empregado.
O sistema associativista pede aos senadores cautela: que leiam com rigor o que veio da Câmara e não subscrevam, por pressa eleitoral, um texto de consequências duradouras. A PEC da Flexibilidade não escolhe um lado contra o outro; protege trabalhador e empreendedor ao mesmo tempo, o que talvez explique por que incomoda tanto os que vivem de opô-los.
Tecendo Negócios