São Paulo acaba de inventar uma novidade que, em qualquer país organizado, seria pura obviedade: tratar bem quem paga as contas. Chama-se Cadastro Fiscal Positivo, criado por resolução da Procuradoria-Geral do Estado, e começa a valer dentro de 30 dias. A ideia é simples — talvez por isso tenha demorado tanto para nascer.
A receita é a seguinte. A empresa que negociou sua dívida com o Fisco, que mantém as parcelas em dia, que oferece garantias sólidas e não fica brigando na Justiça por qualquer cobrança, passa a ter prioridade na análise de transações tributárias, certidões de regularidade com prazo mais longo e atendimento diferenciado. Em outras palavras: quem cumpre a palavra deixa de ser tratado como suspeito.
Pode parecer pouco. Não é. Durante décadas, o contribuinte brasileiro aprendeu que pontualidade fiscal é virtude sem recompensa — o bom pagador faz fila igual ao sonegador contumaz, às vezes pior, porque o sonegador profissional sabe como navegar no contencioso e o pagador disciplinado não tem tempo nem advogado de plantão para isso. O novo cadastro reconhece, ainda que tardiamente, que essa equivalência é um erro de cálculo do próprio Estado: ela empurra para a inadimplência quem hesita entre pagar ou não pagar.
A lista parte com 41 empresas — petroquímicas, construtoras, varejo, telecomunicações, cimenteiras — somando R$ 549 milhões em dívida ativa, boa parte em disputas de ICMS, o imposto que mais alimenta tribunais neste país. Os critérios de entrada são objetivos: pelo menos 80% do débito já em programa de renegociação e 80% do valor coberto por garantia — seguro, fiança ou imóvel. Sem favor, sem cochicho, sem padrinho. Um raro caso em que a régua é a mesma para todos.
A procuradora-geral Inês Coimbra resumiu bem o espírito da medida: o objetivo é “diferenciar esse bom pagador daqueles contribuintes que têm na inadimplência uma forma de atuação, quase um diferencial competitivo”. É preciso repetir essa frase, porque ela descreve uma distorção que o mercado conhece bem. Existe empresa que faz da dívida tributária uma estratégia de caixa, sabendo que o custo de não pagar é menor que o custo do crédito bancário. Essas companhias competem com vantagem desleal contra quem recolhe imposto em dia — e é essa vantagem que o novo cadastro tenta, finalmente, neutralizar.
Claro que o programa nasce pequeno e cauteloso: limite de 50 participantes nos três primeiros meses, reavaliação trimestral, possibilidade de entrar e sair da lista conforme o comportamento do contribuinte. A PGE-SP prefere testar antes de generalizar — postura sensata, ainda que modesta diante do tamanho do problema. O Acordo Paulista, programa que deu origem a esse cadastro, já acumula R$ 63,4 bilhões em débitos renegociados. Se a lógica funcionar, o desafio será multiplicar essa experiência sem perder o rigor que a torna confiável.
Vale notar o que a medida não é: não é perdão, não é desconto disfarçado, não é mais uma daquelas “renegociações especiais” que, na prática, ensinam o contribuinte a esperar a próxima anistia em vez de pagar a conta no vencimento. O Cadastro Fiscal Positivo trabalha na direção contrária — premia quem já decidiu acertar as contas e quer previsibilidade para continuar nessa linha.
Resta a pergunta inevitável: por que só agora? A resposta, suspeito, está menos na vontade política do que na pressão dos números. Com o contencioso tributário brasileiro consumindo bilhões em tempo de procuradores, juízes e departamentos jurídicos — recursos que poderiam estar em qualquer lugar produzindo riqueza —, criar um caminho que reduza litígio passou a ser, mais do que boa vontade, boa administração. Tarde, mas bem-vinda.
Se o exemplo pegar, talvez um dia o contribuinte paulista descubra algo que parecia impossível: que pagar imposto em dia pode, sim, valer a pena. Não é pouco para um país onde, historicamente, dever ao Fisco compensava mais do que honrar compromissos com ele.
Fonte: Diário do Comércio/SP